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Certificado de Participação - Direito de Energia

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Confira a palestrante
Desire Tamberlini Campiotti Pajola - Advogada com 20 anos de experiência no Setor Elétrico. Especialista em Energia e Infraestrutura. Experiência no assessoramento jurídico para diversos agentes que atuam no setor elétrico (geração - UHEs, PCHs, UTEs, UFVs e Eólicas, transmissão, distribuição, comercialização e grandes consumidores) e gás natural desenvolvidos em renomados escritórios de advocacia e grande empresa que atua no setor elétrico, envolvendo aspectos regulatórios, societários e contratuais.

 

Prêmios e Reconhecimentos:

 

“O Poder Judiciário e o Direito da Energia Elétrica: Principais Decisões”, em parceria com Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, publicado na Revista de Direito da Energia nº 10 (Fevereiro/2011) do IBDE - Instituto Brasileiro de Direito da Energia.

 

Citação na Latin Lawyer - M&A ERSA - Outubro/2009.

 

Revista Análise 2008 - Os Mais Admirados do Direito - Advocacia Waltenberg - Infraestrutura.

 

Conheça o tema abordado:

 

Fundamentos do Direito de Energia

 

 

25/10/2021

05h

PRAZO DE VISUALIZAÇÃO:  180 DIAS 


Requisitos mínimos para acesso:

Conexão Internet 1MB
Plug-In Flash Player atualizado
Aplicativo que leia arquivos em PDF
Navegador atualizado (Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer)
Você pode testar visualizando vídeos exemplo em nosso site.

Liberação do curso: Em caso de boleto bancário, 24 horas úteis após o pagamento. Em caso de cartão de crédito, imediatamente após a confirmação pela operadora do cartão.

Regras para cancelamento:
O cancelamento da compra poderá ocorrer em até 07 (sete) dias a contar da data da compra, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso em que serão cobrados os custos relativos aos acessos realizados e às despesas administrativas necessárias para a movimentação de títulos bancários. Em caso de pedido formal de cancelamento pelos canais de contato, uma vez já iniciado o curso, haverá desconto proporcional aos acessos realizados, assim como será cobrada multa rescisória de 20% sobre o valor total pago pelo curso.  Nessa hipótese, a data limite para o aluno requerer o cancelamento do curso contratado será o mesmo prazo da duração do curso. Caso o aluno deseje, o valor a lhe ser restituído poderá ser convertido em crédito para compra de outros cursos no futuro. Em todas as hipóteses do cancelamento, a contratada tem o prazo de até 30 (trinta) dias para proceder a devolução dos valores.
Confirma maiores detalhes em seu contrato de prestação de serviços na área do aluno.