Notícia
Recursos - Procurador do Estado/RS
20/12/2011
Recursos da prova aplicada em 11 de dezembro - Procurador do Estado/RS
Direito Processual Civil - não há questões passíveis de recurso (Dr. Juliano Colombo)
Direito Tributário - não há questões passíveis de recurso (Dr. Juliano Colombo)
Direito Financeiro - não há questões passíveis de recurso (Dr. Juliano Colombo)
Direito do Trabalho - não há questões passíveis de recurso (Dr. Fabrício Aita Ivo e Dr. Rodrigo Galia)
Direito Processual do Trabalho - não há questões passíveis de recurso (Dr. Fabrício Aita Ivo)
Direito Penal - não há questões passíveis de recurso (Dr. Joerberth Nunes)
Direito Empresarial - não há questões passíveis de recurso (Dr. Cristiano de Souza)
Direito Administrativo:
Questão n. 57
Alternativa dada como certa: letra E
Contudo a alternativa A também é (Incorreta) - a questão mandava assinalar a alternativa INCORRETA.
O mérito administrativo está presente unicamente nos elementos MOTIVO e OBJETO. A forma não está a livre disposição do agente público. Afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Nesses casos, o poder da Administração é discricionário, porque a adoção de uma ou outra solução é feita segundo critérios de oportunidade e conveniência, justiça, equidade, prórpios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Mesmo aí, entretanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário, não é totalmente livre, porque, sob alguns aspectos, em especial a competência, a forma e a finalidade, a lei impoe limitações. (Dirieito Administrativo, 22.ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 212). No mesmo sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho: Pode-se, entao, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. (Manual de direito administrativo. 20.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 119). De acordo com Hely Lopes Meirelles: Por aí se vê que a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. (Direito administrativo brasileiro, 35.ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 121). E mais a frente afirma ainda que: o que a doutrina assinala é que o ato, embora resultante de poder discricionário da Administração, não pode prescindir de certos requisitos, tais como a competência legal de que o pratica, a forma prescrita em lei ou regulamento e o fim indicado no texto legal em que o administrador se apoia. (Idem, ibidem, p. 171)
Assim é que as alternativas A e E estão INCORRETAS, o que impõe a anulação da questão.
Língua Portuguesa:
Questão 17 - Assinale a alternativa em que a(s) substituição(ões) proposta(s) para as formas verbais do texto NÃO seria(m) possível(is) gramaticalmente:
a) De Regressou (l. 01) por Tinha Regressado.
b) De era (l. 05) por fosse.
c) De terá (l. 06) por teria.
d) De continuam (l. 07) por continuavam, e de é (l. 08) por era.
e) De recebesse (l. 13) por estivesse recebendo.
gabarito A
NESTE CASO, VALE A PENA ENCAMINHAR RECURSO, NÃO PORQUE HAJA UM EQUÍVOCO EVIDENTE NA RESPOSTA INDICADA, MAS PORQUE O ENUNCIADO É SUBJETIVO - "...NÃO É POSSÍVEL GRAMATICALMENTE..." - O QUE EXATAMENTE ISSO QUER DIZER? A JUSTIFICATIVA PARA A RESPOSTA DEVE SER O FATO DE QUE "REGRESSOU" ESTÁ NO PRETÉRITO PERFEITO - PASSADO CONCLUÍDO EM UM MOMENTO ESPECÍFICO -, E "TINHA REGRESSADO", NO PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO COMPOSTO - PASSADO ANTERIOR A OUTRO PASSADO.
"JÁ ENTÃO O EX-MINISTRO ESTAVA APOSENTADO (PRETÉRITO IMPERFEITO, QUE INDICA CONTINUIDADE). REGRESSOU AO RIO DE JANEIRO, DEPOIS DE UM ÚLTIMO OLHAR ÀS COISAS VISTAS... (PRETÉRITO PERFEITO, QUE INDICA MOMENTO ESPECÍFICO, ACOMPANHADO DE ADJUNTO ADVERBIAL, QUE TAMBÉM DENOTA MOMENTO ESPECÍFICO)."
A DIFERENÇA ESTÁ NO SIGNIFICADO, E NÃO NA CORREÇÃO GRAMATICAL.
Direito Constitucional - não há questões passíveis de recurso (Dra. Vânia Hack)
Direito Civil - não há questões passíveis de recurso (Dr. Cristiano Colombo e Cristiano de Souza)
Seguridade social - não há questões passíveis de recurso (Dr. Márcio Hartz)